Desde 2022, o STJ determinou: sem prova técnica do valor de mercado, o município não pode contestar o que o contribuinte declara. A LC 227/2026 reforçou essa exigência e criou novas obrigações para 2027.
O Tema 1.113 está vigente agora. Cada escritura processada hoje sem base técnica é um lançamento exposto a contestação — e os dos últimos 5 anos já são vulneráveis a pedidos de restituição com juros. A implantação do OMI leva meses. O momento de agir é agora.
Resposta em até 24 horas · Sem compromisso
Contribuintes subdeclaram o valor do imóvel. Sem base técnica de mercado, o município aceita — e perde a diferença em cada escritura, sem que isso apareça em nenhum relatório.
Arbitramentos sem metodologia NBR 14.653 ou sem processo administrativo adequado são anulados pelo Judiciário. A Planta Genérica de Valores sozinha não é prova suficiente.
Os lançamentos dos últimos 5 anos sem respaldo técnico já são vulneráveis a pedidos de restituição com juros. O passivo existe — só ainda não chegou ao balcão da Procuradoria.
O §3º do novo art. 38 do CTN exige divulgação dos critérios de estimativa do valor venal. Sem sistema adequado, essa obrigação é impossível de cumprir.
Na prática, quem está definindo a base de cálculo do ITBI não é o seu município — é o contribuinte.
E isso muda a partir do momento em que o município tem prova técnica do valor de mercado.
Uma solução integrada que devolve ao município o controle técnico e jurídico da base de cálculo do ITBI — com conformidade total ao Tema 1.113 do STJ e à LC 227/2026.
Formação dos servidores da Fazenda em avaliação imobiliária e no novo cenário jurídico-tributário — do Tema 1.113 à LC 227/2026, passando pelos três métodos da NBR 14.653.
Plataforma tecnológica para coleta e análise de dados de mercado, geração de laudos técnicos e gestão completa dos processos de arbitramento do ITBI.
Dúvidas sobre como funciona na prática?
A equipe do Programa OMI responde em até 24 horas.
Dados de ofertas, transações e cartórios alimentam o banco de mercado
Contribuinte declara o valor para cálculo do ITBI
Sistema cruza a declaração com os dados de mercado e identifica discrepâncias
Servidor realiza avaliação técnica fundamentada com suporte do sistema
Abertura do processo administrativo com fundamentação técnica e contraditório
Cobrança sobre o real valor de mercado, não sobre o valor subdeclarado
Lançamentos fundamentados no Tema 1.113, na LC 227/2026 e na NBR 14.653
Atendimento ao Tema 1.113, ao art. 148 do CTN e aos §§1º a 4º do art. 38
Monitoramento contínuo do mercado imobiliário local para decisões estratégicas
Servidores capacitados para conduzir avaliações e processos de forma independente
Infraestrutura completa antes do prazo de adequação plena à LC 227/2026
Acesse o conteúdo programático, os materiais didáticos ou baixe a apresentação técnica completa.
Conteúdo programático completo da capacitação técnica dos servidores da Fazenda
Ver conteúdo →Material de estudo — Método da Quantificação do Custo e depreciação Ross-Heidecke
Acessar e-book →Aula sobre o Método da Quantificação do Custo aplicado à avaliação imobiliária
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Baixar PDF →A implantação leva meses. Quem começa agora chega em 2027 preparado — com prova técnica, processo estruturado e arrecadação protegida.
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