Aula Gratuita — ITBI, LC 227/2026 e o Corretor que Fecha Mais
⚠ LC 227/2026 publicada em janeiro de 2026 — municípios se preparam para cobrar a partir de 2027
Aula Gratuita para Corretores de Imóveis

O corretor que sabe avaliar
protege o cliente — e fecha mais

A LC 227/2026 abriu caminho para os municípios cobrarem ITBI sobre valores que eles próprios estimam. Seu cliente tem o direito de contestar — mas só se tiver uma avaliação técnica nas mãos.

⚖️ STJ Tema 1.113 📋 LC 227/2026 🏠 Para Corretores ✅ 100% gratuito
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O que você vai receber
  • Módulo 01 — Tema 1.113 STJ: o que mudou e como usar
  • Módulo 02 — Como contestar o ITBI na via administrativa
  • Acesso antecipado ao Módulo 03 e 04 (curso completo)
  • Como gerar laudos NBR 14653-2 em menos de 5 minutos

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O que está em jogo

ITBI cobrado acima do valor da venda.
Seu cliente paga — ou você resolve.

Quando o município cobra ITBI sobre um valor que ele mesmo estimou — acima do preço real da transação — seu cliente tem o direito de contestar. Mas sem uma avaliação técnica fundamentada, esse direito não sai do papel.

❌ Sem avaliação técnica

O cliente descobre no cartório

  • Município cobra ITBI sobre valor estimado acima do preço
  • Sem documento técnico para contestar
  • Paga o valor cobrado ou entra na Justiça
  • Negócio atrasa — comissão em risco
✓ Com avaliação técnica

Você antecipa e resolve

  • Laudo fundamentado na NBR 14653-2 nas mãos
  • Base técnica para contestação administrativa
  • Cliente paga o justo — sem surpresa no cartório
  • Você vira referência em avaliação na região
💡

O corretor que entrega avaliação técnica não é mais só quem vende. É quem protege o cliente do começo ao fim da transação. Esse serviço tem valor percebido altíssimo — e muito poucos corretores conseguem oferecer.

Entenda a mudança

A LC 227/2026 e o STJ Tema 1.113:
o que mudou e o que ainda vai mudar

⏳ Janela de oportunidade — 2026

A LC 227/2026 foi publicada em janeiro de 2026, mas ainda não está em pleno vigor. Para os municípios cobrarem com base nas novas regras, precisam editar lei própria e respeitar a anterioridade anual e nonagesimal — projetando a cobrança efetiva para a partir de 2027. O corretor que se preparar agora chega antes.

STJ · Tema 1.113 — Tese vinculante

O valor declarado na escritura prevalece

O STJ fixou tese vinculante: o ITBI incide sobre o valor da transação declarado pelo comprador. O município só pode cobrar mais se abrir processo administrativo e provar que o valor declarado está abaixo do mercado.

LC 227/2026 · Janeiro de 2026 · Publicada

Municípios ganham poder de estimar o valor venal

A nova lei alterou o artigo 38 do CTN e definiu o valor venal como "o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado" — autorizando os municípios a estimarem previamente e cobrar ITBI sobre essa estimativa.

A partir de 2027 · Cobrança efetiva

Municípios que legislarem em 2026 cobrarão em 2027

As prefeituras precisam editar leis próprias e respeitar a anterioridade constitucional. Mas muitos municípios já cobram dessa forma informalmente — e a LC dá respaldo legal para isso com mais força a partir de 2027.

✓ O direito do contribuinte

A avaliação técnica é a ferramenta de contestação

A própria LC 227/2026 garante ao contribuinte o direito de contestar o valor estimado pelo município em procedimento administrativo. Mas contestar sem documento técnico é contestar sem argumento.

Um laudo de avaliação fundamentado na NBR 14653-2 — com método comparativo, memória de cálculo e grau de fundamentação — é o documento que demonstra, tecnicamente, que o valor de mercado real corresponde ao valor declarado na escritura.

O corretor que sabe produzir esse laudo entrega ao cliente algo que nenhum outro corretor da região consegue oferecer.

20 anos como
Oficial de Justiça
MCDDM Método Comparativo
Direto de Dados de Mercado
CUSTO Quantificação do Custo
CUB · Ross-Heidecke
EVOL. Método Evolutivo
Vi = (Vt + Cb) × Fc

Flávio Davi Parisotto · Oficial de Justiça · TJSC · Comarca de Xaxim/SC
Esp. Engenharia de Avaliações · Esp. Direito Imobiliário · Esp. Direito Ambiental · Esp. Direito Processual Civil

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